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Carência do plano de saúde: os prazos máximos e o que vale desde o primeiro dia

Carência é o período entre assinar o contrato e poder usar cada cobertura. A lei fixa os prazos máximos; a operadora pode reduzir, nunca aumentar.

Por Equipe SamCil · Publicado em 13 de out. de 2026

Resposta rápida

Os prazos máximos de carência são: 24 horas para urgência e emergência, 300 dias para parto a termo e 180 dias para todos os demais procedimentos. Para doenças ou lesões que você já sabia ter ao contratar, a operadora pode aplicar cobertura parcial temporária de até 24 meses, que exclui só procedimentos de alta complexidade, cirurgias e leitos de alta tecnologia ligados àquela condição. Carência não pode ser exigida de novo em troca de plano feita por portabilidade.

Linha do tempo com os prazos máximos de carência: 24 horas, 180 dias, 300 dias e 24 meses de CPT
Os prazos máximos de carência fixados pela Lei 9.656/1998.

Os prazos máximos

CoberturaCarência máxima
Urgência e emergência24 horas
Parto a termo300 dias
Consultas, exames, internações, cirurgias e demais procedimentos180 dias
Doença ou lesão preexistente (cobertura parcial temporária)24 meses, só para procedimentos de alta complexidade, cirurgias e leitos de alta tecnologia relacionados

Esses são tetos. A operadora pode vender planos com carência menor ou zero, e muitas fazem isso em promoções e em coletivos empresariais a partir de certo número de vidas. O que ela não pode é exigir prazo maior ou aplicar carência em algo que a lei não permite.

Urgência e emergência: o que vale após 24 horas

Emergência é risco imediato de vida ou de lesão irreparável; urgência é acidente pessoal ou complicação da gestação. Passadas 24 horas da assinatura, o plano cobre esses atendimentos. Há um detalhe que gera muita discussão: enquanto a carência de 180 dias não terminou, em planos ambulatoriais a cobertura obrigatória da urgência vai até as primeiras 12 horas de atendimento, e em planos hospitalares a internação decorrente de urgência também fica limitada nesse período. A operadora precisa garantir a remoção para um serviço público se o atendimento precisar continuar. Depois dos 180 dias, a cobertura é integral.

Doença preexistente e cobertura parcial temporária

Ao contratar, você preenche uma declaração de saúde. Para as condições que declarar (ou que a operadora comprovar que você conhecia), ela pode aplicar a cobertura parcial temporária (CPT): por até 24 meses, ficam de fora os procedimentos de alta complexidade, as cirurgias e as internações em leito de alta tecnologia (UTI, por exemplo) ligados àquela doença. Consultas, exames simples e tratamento clínico da mesma condição continuam cobertos.

Três regras protegem o beneficiário:

  • A operadora pode oferecer um agravo (acréscimo na mensalidade) no lugar da CPT. Compare os dois antes de aceitar.
  • Ela não pode negar a contratação por causa de uma doença preexistente.
  • Se ela alegar omissão na declaração, precisa provar que você sabia da doença. Até a ANS decidir o processo, o atendimento não pode ser suspenso.
Não omita na declaração de saúde. Omissão comprovada permite o cancelamento do contrato por fraude e a cobrança do que foi gasto. Preencha com a ajuda de um médico, que a operadora é obrigada a oferecer gratuitamente se você pedir.

O que não pode ter carência

  • Recém-nascido inscrito até 30 dias após o parto coberto pelo plano, com cobertura imediata e sem CPT.
  • Filho adotivo menor de 12 anos inscrito até 30 dias da adoção: aproveita as carências já cumpridas pelo adotante.
  • Beneficiário que entra por portabilidade de carências (veja o guia).
  • Em planos coletivos empresariais, quem se inscreve em até 30 dias da admissão ou da celebração do contrato costuma ter carência zero, por regra da própria operadora e do contrato.

Como reduzir carência ao contratar

  1. Portabilidade: se você já tem plano, troque pela portabilidade e leve as carências cumpridas.
  2. Compra de carência: várias operadoras aceitam o tempo cumprido em outro plano (inclusive de operadora diferente, fora da portabilidade formal) mediante comprovação. É regra comercial, não obrigação; peça por escrito.
  3. Janela de adesão em coletivos: entrar nos primeiros 30 dias do vínculo com a empresa ou entidade.
  4. Negociar: carência é cláusula comercial. Em planos familiares com várias vidas, a operadora costuma reduzir.

Perguntas frequentes

Estou grávida. Consigo um plano que cubra o parto?

A carência máxima para parto a termo é de 300 dias, mais que uma gestação. A saída é a portabilidade de carências, se você já tem plano, ou um coletivo empresarial com carência zero. Complicações da gestação são tratadas como urgência e têm cobertura após 24 horas, com as limitações de carência do plano.

A operadora pode exigir carência quando eu mudo de plano dentro dela?

Não para as coberturas que você já tinha. Pode haver carência só para cobertura nova (por exemplo, ao incluir obstetrícia) e, em alguns casos, para mudança de rede ou acomodação, limitada ao que falta cumprir.

Fui demitido e vou para outro plano. Perco a carência?

Não necessariamente. Demissão sem justa causa dá direito à portabilidade especial, sem exigência de permanência mínima, dentro de 60 dias. E quem contribuía para o plano empresarial pode manter o plano por um período, pagando integralmente.

Fontes consultadas

  1. Lei nº 9.656/1998 (Lei dos Planos de Saúde) · Planalto
  2. ANS · Carência e cobertura parcial temporária · gov.br/ans
  3. ANS · Espaço do Consumidor · gov.br/ans
  4. ANS · Portabilidade de carências · gov.br/ans
  5. Idec · Planos de saúde · Instituto de Defesa do Consumidor