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Portabilidade de carências: como trocar de plano sem cumprir carência de novo

Portabilidade é o direito de mudar de plano ou de operadora levando as carências já cumpridas. Desde 2019 pode ser feita a qualquer momento, sem janela, e vale também para planos coletivos.

Por Equipe SamCil · Publicado em 13 de out. de 2026

Resposta rápida

Para fazer portabilidade você precisa: estar com o plano ativo e em dia; ter pelo menos 2 anos no plano atual (3 anos se cumpriu cobertura parcial temporária), ou 1 ano se já veio de uma portabilidade; e escolher um plano de destino compatível em faixa de preço, conferido no Guia ANS, que emite o relatório de compatibilidade. Não há mais "janela": o pedido pode ser feito em qualquer mês. Em situações especiais (demissão, morte do titular, operadora em liquidação, fim do contrato coletivo), a permanência mínima não é exigida.

Fluxo da portabilidade de carências em cinco passos
Portabilidade de carências em cinco passos, segundo a RN 438/2018 da ANS.

Quem pode fazer

  • Beneficiário de plano individual, familiar, coletivo empresarial ou coletivo por adesão, contratado a partir de 1999 ou adaptado à lei.
  • Com o contrato ativo e as mensalidades pagas.
  • Com permanência mínima de 2 anos no plano de origem na primeira portabilidade, ou 3 anos se cumpriu cobertura parcial temporária. Nas portabilidades seguintes, 1 ano.

Cada beneficiário faz a sua portabilidade: numa família, cada pessoa precisa cumprir os requisitos, mas todos podem ir para o mesmo plano.

Compatibilidade de preço

O plano de destino precisa estar numa faixa de preço igual ou inferior à do plano de origem. A comparação é feita no Guia ANS de Planos de Saúde, que gera um relatório de compatibilidade com validade de 5 dias. Esse relatório é um dos documentos que a nova operadora vai pedir. Há duas exceções em que a faixa de preço não é exigida: quando o plano de origem é coletivo empresarial, e nas portabilidades especiais.

Se o destino tiver cobertura que o plano de origem não tinha (por exemplo, ganhar obstetrícia), a nova operadora pode exigir carência só para a cobertura nova.

Portabilidade especial: quando a permanência não é exigida

  • Demissão sem justa causa, exoneração ou aposentadoria, quando perde o plano da empresa: 60 dias a partir da ciência.
  • Morte do titular, para os dependentes: 60 dias.
  • Perda da condição de dependente (por exemplo, filho que atinge a idade limite): 60 dias.
  • Cancelamento do contrato coletivo pela operadora ou pela empresa: 60 dias.
  • Operadora com registro cancelado ou em liquidação: prazo definido pela ANS na decisão, normalmente 60 dias.

Passo a passo

  1. Pesquise o plano de destino e confira a rede. Portabilidade não tem volta automática.
  2. No Guia ANS, informe o seu plano atual e gere o relatório de compatibilidade com o plano escolhido.
  3. Reúna: comprovantes de pagamento dos últimos 3 meses (ou declaração de adimplência), comprovante do tempo de permanência (contrato, carteirinha com data ou declaração da operadora) e o relatório.
  4. Faça a proposta de adesão na nova operadora informando que é portabilidade. Ela tem 10 dias para responder; sem resposta, a portabilidade é considerada aceita.
  5. Com a aceitação, peça o cancelamento do plano antigo em até 5 dias após o início do novo. Se não cancelar, perde o direito às carências cumpridas e pode acabar pagando dois planos.
Cobertura parcial temporária na portabilidade. Se você ainda está cumprindo CPT no plano antigo, o prazo restante é levado para o novo plano, mas não recomeça.

O que a nova operadora não pode fazer

  • Exigir nova declaração de saúde para aplicar CPT em doença que você já tinha no plano anterior.
  • Recusar a portabilidade por idade ou por condição de saúde.
  • Cobrar taxa ou "custo de portabilidade".
  • Exigir permanência mínima nas situações de portabilidade especial.

Recusa sem justificativa é motivo de reclamação na ANS, que notifica a operadora e acompanha o caso.

Perguntas frequentes

Posso fazer portabilidade para um plano mais caro?

Em regra, não: o destino precisa estar em faixa de preço igual ou inferior no Guia ANS. A exceção é quando o plano de origem é coletivo empresarial, ou nas portabilidades especiais, em que a faixa de preço não é verificada.

Preciso cancelar o plano antigo antes de pedir?

Não. Mantenha o antigo ativo até a nova operadora aceitar. Depois da aceitação, cancele o antigo em até 5 dias do início da vigência do novo. Cancelar antes faz você perder o direito à portabilidade.

Portabilidade vale para plano odontológico?

Vale, com as mesmas regras, desde que origem e destino sejam ambos odontológicos. Não é possível portar carência de plano médico para odontológico ou vice-versa.

A operadora de destino pode pedir carência para a cobertura nova?

Pode, apenas para a cobertura que o plano antigo não tinha. Se você sai de um plano ambulatorial para um ambulatorial + hospitalar com obstetrícia, pode haver carência para internação e parto, nunca para consultas e exames.

Fontes consultadas

  1. ANS · Portabilidade de carências · gov.br/ans
  2. Guia ANS de Planos de Saúde (compare planos e consulte operadoras) · ANS
  3. ANS · Carência e cobertura parcial temporária · gov.br/ans
  4. ANS · Espaço do Consumidor · gov.br/ans
  5. Idec · Planos de saúde · Instituto de Defesa do Consumidor