Resposta rápida
Para fazer portabilidade você precisa: estar com o plano ativo e em dia; ter pelo menos 2 anos no plano atual (3 anos se cumpriu cobertura parcial temporária), ou 1 ano se já veio de uma portabilidade; e escolher um plano de destino compatível em faixa de preço, conferido no Guia ANS, que emite o relatório de compatibilidade. Não há mais "janela": o pedido pode ser feito em qualquer mês. Em situações especiais (demissão, morte do titular, operadora em liquidação, fim do contrato coletivo), a permanência mínima não é exigida.
Quem pode fazer
- Beneficiário de plano individual, familiar, coletivo empresarial ou coletivo por adesão, contratado a partir de 1999 ou adaptado à lei.
- Com o contrato ativo e as mensalidades pagas.
- Com permanência mínima de 2 anos no plano de origem na primeira portabilidade, ou 3 anos se cumpriu cobertura parcial temporária. Nas portabilidades seguintes, 1 ano.
Cada beneficiário faz a sua portabilidade: numa família, cada pessoa precisa cumprir os requisitos, mas todos podem ir para o mesmo plano.
Compatibilidade de preço
O plano de destino precisa estar numa faixa de preço igual ou inferior à do plano de origem. A comparação é feita no Guia ANS de Planos de Saúde, que gera um relatório de compatibilidade com validade de 5 dias. Esse relatório é um dos documentos que a nova operadora vai pedir. Há duas exceções em que a faixa de preço não é exigida: quando o plano de origem é coletivo empresarial, e nas portabilidades especiais.
Se o destino tiver cobertura que o plano de origem não tinha (por exemplo, ganhar obstetrícia), a nova operadora pode exigir carência só para a cobertura nova.
Portabilidade especial: quando a permanência não é exigida
- Demissão sem justa causa, exoneração ou aposentadoria, quando perde o plano da empresa: 60 dias a partir da ciência.
- Morte do titular, para os dependentes: 60 dias.
- Perda da condição de dependente (por exemplo, filho que atinge a idade limite): 60 dias.
- Cancelamento do contrato coletivo pela operadora ou pela empresa: 60 dias.
- Operadora com registro cancelado ou em liquidação: prazo definido pela ANS na decisão, normalmente 60 dias.
Passo a passo
- Pesquise o plano de destino e confira a rede. Portabilidade não tem volta automática.
- No Guia ANS, informe o seu plano atual e gere o relatório de compatibilidade com o plano escolhido.
- Reúna: comprovantes de pagamento dos últimos 3 meses (ou declaração de adimplência), comprovante do tempo de permanência (contrato, carteirinha com data ou declaração da operadora) e o relatório.
- Faça a proposta de adesão na nova operadora informando que é portabilidade. Ela tem 10 dias para responder; sem resposta, a portabilidade é considerada aceita.
- Com a aceitação, peça o cancelamento do plano antigo em até 5 dias após o início do novo. Se não cancelar, perde o direito às carências cumpridas e pode acabar pagando dois planos.
O que a nova operadora não pode fazer
- Exigir nova declaração de saúde para aplicar CPT em doença que você já tinha no plano anterior.
- Recusar a portabilidade por idade ou por condição de saúde.
- Cobrar taxa ou "custo de portabilidade".
- Exigir permanência mínima nas situações de portabilidade especial.
Recusa sem justificativa é motivo de reclamação na ANS, que notifica a operadora e acompanha o caso.
Perguntas frequentes
Posso fazer portabilidade para um plano mais caro?
Em regra, não: o destino precisa estar em faixa de preço igual ou inferior no Guia ANS. A exceção é quando o plano de origem é coletivo empresarial, ou nas portabilidades especiais, em que a faixa de preço não é verificada.
Preciso cancelar o plano antigo antes de pedir?
Não. Mantenha o antigo ativo até a nova operadora aceitar. Depois da aceitação, cancele o antigo em até 5 dias do início da vigência do novo. Cancelar antes faz você perder o direito à portabilidade.
Portabilidade vale para plano odontológico?
Vale, com as mesmas regras, desde que origem e destino sejam ambos odontológicos. Não é possível portar carência de plano médico para odontológico ou vice-versa.
A operadora de destino pode pedir carência para a cobertura nova?
Pode, apenas para a cobertura que o plano antigo não tinha. Se você sai de um plano ambulatorial para um ambulatorial + hospitalar com obstetrícia, pode haver carência para internação e parto, nunca para consultas e exames.
Fontes consultadas
- ANS · Portabilidade de carências · gov.br/ans
- Guia ANS de Planos de Saúde (compare planos e consulte operadoras) · ANS
- ANS · Carência e cobertura parcial temporária · gov.br/ans
- ANS · Espaço do Consumidor · gov.br/ans
- Idec · Planos de saúde · Instituto de Defesa do Consumidor
