Referência
Glossário de planos de saúde
Os termos que aparecem no contrato, na fatura e nas notícias, explicados em uma ou duas frases. Em ordem alfabética.
- Abrangência geográfica
- Área onde o plano garante atendimento: municipal, grupo de municípios, estadual, grupo de estados ou nacional. Urgência e emergência são cobertas dentro de toda a abrangência.
- Acomodação
- Tipo de quarto em internação: enfermaria (coletivo) ou apartamento (individual, com acompanhante).
- Administradora de benefícios
- Empresa que intermedeia planos coletivos por adesão entre a entidade de classe, a operadora e o beneficiário. Cobra taxa embutida na mensalidade.
- Agravo
- Acréscimo na mensalidade que a operadora pode oferecer no lugar da cobertura parcial temporária para doenças preexistentes.
- ANS
- Agência Nacional de Saúde Suplementar, autarquia federal que regula e fiscaliza as operadoras de planos de saúde. Atende pelo 0800 701 9656.
- Carência
- Período entre a assinatura do contrato e o direito de usar cada cobertura. Máximos: 24 horas (urgência), 180 dias (demais), 300 dias (parto).
- Cobertura parcial temporária (CPT)
- Suspensão, por até 24 meses, de procedimentos de alta complexidade, cirurgias e leitos de alta tecnologia ligados a doença preexistente declarada.
- Coparticipação
- Valor fixo ou percentual pago pelo beneficiário a cada procedimento utilizado, além da mensalidade.
- Declaração de saúde
- Formulário preenchido na contratação em que o beneficiário informa doenças e lesões que sabe ter. Omissão comprovada pode anular o contrato.
- Faixa etária
- Dez intervalos de idade (0 a 18 até 59 ou mais) que definem o preço. Mudar de faixa gera reajuste; após os 59 anos não há mais reajuste por idade.
- Franquia
- Valor que o beneficiário assume antes de a operadora começar a pagar, geralmente por ano. Pouco comum no Brasil.
- Guia ANS de Planos de Saúde
- Ferramenta da ANS para consultar operadoras e produtos registrados e gerar o relatório de compatibilidade para portabilidade.
- Medicina de grupo
- Modelo em que uma empresa opera o plano e atende por rede própria e/ou credenciada. Quando a rede é majoritariamente própria, diz-se verticalizada.
- Operadora
- Empresa registrada na ANS que comercializa e administra planos de saúde: cooperativa, medicina de grupo, seguradora, autogestão ou filantrópica.
- Plano coletivo empresarial
- Contratado por pessoa jurídica para seus funcionários ou sócios. Reajuste negociado, sem teto da ANS.
- Plano coletivo por adesão
- Contratado por meio de entidade de classe, sindicato ou associação. Reajuste negociado, sem teto da ANS.
- Plano individual ou familiar
- Contratado diretamente pela pessoa física. Reajuste anual limitado ao teto da ANS; só pode ser cancelado pela operadora por fraude ou inadimplência.
- Pool de risco
- Agrupamento de todos os contratos coletivos com até 29 beneficiários de uma operadora, que recebem um único percentual de reajuste por ano.
- Portabilidade de carências
- Direito de trocar de plano ou operadora aproveitando as carências já cumpridas, dentro de regras da ANS.
- Prazos máximos de atendimento
- Limites fixados pela ANS para a operadora garantir o atendimento: 7 dias úteis (consulta básica), 14 (especialidades), 3 e 10 (exames), 21 (internação eletiva), imediato (urgência).
- Rede credenciada (ou referenciada)
- Conjunto de hospitais, clínicas, laboratórios e profissionais que atendem pelo plano. Varia por produto, não só por operadora.
- Reembolso
- Devolução, total ou parcial, do valor pago pelo beneficiário em atendimento fora da rede, conforme tabela do produto.
- Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde
- Lista da ANS com a cobertura mínima obrigatória por segmentação. Desde a Lei 14.454/2022 é referência básica, não limite.
- Segmentação
- Conjunto de coberturas do plano: ambulatorial, hospitalar com ou sem obstetrícia, referência, odontológico, ou combinações.
- Sinistralidade
- Relação entre o que a operadora gastou com o grupo e o que recebeu em mensalidades. Base do reajuste dos planos coletivos.
- Urgência e emergência
- Emergência: risco imediato de vida ou lesão irreparável. Urgência: acidente pessoal ou complicação da gestação. Cobertas após 24 horas de contrato.
