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O que o plano de saúde é obrigado a cobrir: o rol da ANS e o que mudou em 2022

O rol da ANS é a lista mínima do que todo plano cobre. Desde 2022 ele é referência, não limite: tratamento fora da lista pode ser obrigatório se houver comprovação científica. Veja como isso funciona e o que fazer diante de uma negativa.

Por Equipe SamCil · Publicado em 13 de out. de 2026

Resposta rápida

Todo plano contratado a partir de 1999 cobre, no mínimo, o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS, de acordo com a segmentação (ambulatorial, hospitalar, com obstetrícia, odontológica). A Lei 14.454/2022 definiu que o rol é a referência básica: procedimento fora da lista deve ser coberto quando prescrito pelo médico e com eficácia comprovada cientificamente, ou com recomendação da Conitec ou de órgão de avaliação de tecnologias de renome internacional. Negativa de cobertura deve ser dada por escrito, com o motivo, e pode ser contestada na ANS.

Quadro com a cobertura das segmentações ambulatorial, hospitalar, obstetrícia e odontológica
O que cada segmentação cobre, conforme o rol da ANS.

O que é o rol da ANS

É a lista oficial de consultas, exames, terapias, cirurgias e medicamentos que as operadoras são obrigadas a cobrir, atualizada de forma contínua pela ANS (desde 2021 as atualizações podem ocorrer a qualquer momento, com processo público de avaliação). Cada item traz a segmentação a que se aplica e, em alguns casos, diretrizes de utilização, que são as condições clínicas em que a cobertura é obrigatória.

O que cada segmentação cobre

Ambulatorial
Consultas em todas as especialidades reconhecidas, exames, terapias (inclusive psicoterapia, fisioterapia, fonoaudiologia e terapia ocupacional, sem limite de sessões para transtornos globais do desenvolvimento), procedimentos ambulatoriais, quimioterapia e radioterapia ambulatoriais, hemodiálise, atendimento de urgência nas primeiras 12 horas.
Hospitalar
Internações sem limite de dias, inclusive em UTI, honorários, exames e medicamentos durante a internação, cirurgias, transplantes de rim, córnea e medula, quimioterapia e radioterapia, home care quando substitui internação (a critério médico), acompanhante para menores de 18, maiores de 60 e pessoas com deficiência.
Com obstetrícia
Pré-natal, parto e puerpério, cobertura do recém-nascido por 30 dias e inscrição sem carência nesse prazo.
Odontológica
Consultas, prevenção, dentística, endodontia, periodontia, cirurgias ambulatoriais e radiologia odontológica. Prótese e ortodontia só se contratadas.

O que mudou com a Lei 14.454/2022

Em junho de 2022, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que o rol era taxativo, ou seja, a lista limitava a obrigação das operadoras. A reação foi a Lei 14.454, de setembro de 2022, que alterou a Lei dos Planos de Saúde para deixar claro que o rol é a referência básica. Procedimento ou tratamento que não esteja na lista passa a ser de cobertura obrigatória quando, prescrito pelo médico ou dentista assistente, atender a um destes critérios:

  • ter eficácia comprovada à luz das ciências da saúde, baseada em evidências científicas e plano terapêutico; ou
  • ter recomendação da Conitec (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS); ou
  • ter recomendação de pelo menos um órgão de avaliação de tecnologias em saúde de renome internacional, desde que também aprovado para seus nacionais.

Na prática: a negativa "não está no rol" deixou de ser suficiente por si só. A operadora precisa avaliar o pedido com base nesses critérios.

O que o plano pode excluir

A lei permite excluir: tratamento clínico ou cirúrgico experimental; procedimentos estéticos; inseminação artificial; tratamento de rejuvenescimento ou emagrecimento com finalidade estética; fornecimento de medicamentos importados não nacionalizados e de medicamentos para uso domiciliar (com exceções, como antineoplásicos orais e medicamentos previstos no rol); tratamento em clínicas de repouso e similares; casos de cataclismo, guerra e comoção interna. Fora dessa lista, exclusões contratuais são questionáveis.

Negativa de cobertura: o que fazer

  1. Peça a negativa por escrito, com o motivo e a cláusula ou norma em que se baseia. A operadora é obrigada a fornecer em até 24 horas em casos de urgência e em 48 horas nos demais.
  2. Guarde o pedido médico com a justificativa clínica. Se for tratamento fora do rol, peça ao médico que cite as evidências e, se houver, a recomendação da Conitec ou de órgão internacional.
  3. Registre reclamação na ANS (0800 701 9656 ou pelo site). A operadora tem prazo de 5 dias úteis para responder pela intermediação da agência, e a maioria das negativas é revertida nessa fase.
  4. Registre também no consumidor.gov.br e, se a urgência não permitir esperar, procure a Defensoria Pública ou um advogado: decisões liminares para tratamento com prescrição médica fundamentada são comuns.
Prazos de atendimento também são cobertura. Se o plano cobre mas não consegue agendar dentro dos prazos máximos da ANS (7 dias úteis para consulta básica, 14 para especialidades, 10 para exames complexos, 21 para internação eletiva), ele precisa garantir o atendimento fora da rede, sem custo. Falta de rede é negativa de cobertura disfarçada.

Perguntas frequentes

O plano é obrigado a cobrir psicoterapia e quantas sessões?

Sim, em planos com segmentação ambulatorial. Desde 2022 não há limite de sessões para os transtornos listados nas diretrizes do rol, incluindo transtornos globais do desenvolvimento, e a cobertura de sessões com psicólogo, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional e fisioterapeuta é ilimitada quando há indicação médica.

Medicamento de uso em casa é coberto?

Em geral, não, com exceções importantes: antineoplásicos orais (quimioterapia em comprimido), medicamentos para controle de efeitos adversos do tratamento oncológico e outros previstos expressamente no rol. Medicamentos usados durante internação e em procedimentos ambulatoriais são sempre cobertos.

Cirurgia bariátrica e cirurgia plástica são cobertas?

A bariátrica é coberta quando atende às diretrizes de utilização do rol (índice de massa corporal e condições associadas). Cirurgia reparadora após bariátrica e reconstrução de mama após câncer são cobertas. Cirurgia com finalidade puramente estética não é.

Posso ser atendido fora da rede se o plano não tiver o especialista?

Sim. Se não há prestador na rede para aquele atendimento dentro do prazo máximo e na área de abrangência, a operadora deve garantir o atendimento em prestador fora da rede, no mesmo município ou em município vizinho, inclusive com transporte, sem custo adicional.

Fontes consultadas

  1. ANS · Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde · gov.br/ans
  2. Lei nº 14.454/2022 (critérios para cobertura fora do rol) · Planalto
  3. Lei nº 9.656/1998 (Lei dos Planos de Saúde) · Planalto
  4. ANS · Prazos máximos de atendimento · gov.br/ans
  5. ANS · Espaço do Consumidor · gov.br/ans
  6. Idec · Planos de saúde · Instituto de Defesa do Consumidor