Resposta rápida
Todo plano contratado a partir de 1999 cobre, no mínimo, o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS, de acordo com a segmentação (ambulatorial, hospitalar, com obstetrícia, odontológica). A Lei 14.454/2022 definiu que o rol é a referência básica: procedimento fora da lista deve ser coberto quando prescrito pelo médico e com eficácia comprovada cientificamente, ou com recomendação da Conitec ou de órgão de avaliação de tecnologias de renome internacional. Negativa de cobertura deve ser dada por escrito, com o motivo, e pode ser contestada na ANS.
O que é o rol da ANS
É a lista oficial de consultas, exames, terapias, cirurgias e medicamentos que as operadoras são obrigadas a cobrir, atualizada de forma contínua pela ANS (desde 2021 as atualizações podem ocorrer a qualquer momento, com processo público de avaliação). Cada item traz a segmentação a que se aplica e, em alguns casos, diretrizes de utilização, que são as condições clínicas em que a cobertura é obrigatória.
O que cada segmentação cobre
- Ambulatorial
- Consultas em todas as especialidades reconhecidas, exames, terapias (inclusive psicoterapia, fisioterapia, fonoaudiologia e terapia ocupacional, sem limite de sessões para transtornos globais do desenvolvimento), procedimentos ambulatoriais, quimioterapia e radioterapia ambulatoriais, hemodiálise, atendimento de urgência nas primeiras 12 horas.
- Hospitalar
- Internações sem limite de dias, inclusive em UTI, honorários, exames e medicamentos durante a internação, cirurgias, transplantes de rim, córnea e medula, quimioterapia e radioterapia, home care quando substitui internação (a critério médico), acompanhante para menores de 18, maiores de 60 e pessoas com deficiência.
- Com obstetrícia
- Pré-natal, parto e puerpério, cobertura do recém-nascido por 30 dias e inscrição sem carência nesse prazo.
- Odontológica
- Consultas, prevenção, dentística, endodontia, periodontia, cirurgias ambulatoriais e radiologia odontológica. Prótese e ortodontia só se contratadas.
O que mudou com a Lei 14.454/2022
Em junho de 2022, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que o rol era taxativo, ou seja, a lista limitava a obrigação das operadoras. A reação foi a Lei 14.454, de setembro de 2022, que alterou a Lei dos Planos de Saúde para deixar claro que o rol é a referência básica. Procedimento ou tratamento que não esteja na lista passa a ser de cobertura obrigatória quando, prescrito pelo médico ou dentista assistente, atender a um destes critérios:
- ter eficácia comprovada à luz das ciências da saúde, baseada em evidências científicas e plano terapêutico; ou
- ter recomendação da Conitec (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS); ou
- ter recomendação de pelo menos um órgão de avaliação de tecnologias em saúde de renome internacional, desde que também aprovado para seus nacionais.
Na prática: a negativa "não está no rol" deixou de ser suficiente por si só. A operadora precisa avaliar o pedido com base nesses critérios.
O que o plano pode excluir
A lei permite excluir: tratamento clínico ou cirúrgico experimental; procedimentos estéticos; inseminação artificial; tratamento de rejuvenescimento ou emagrecimento com finalidade estética; fornecimento de medicamentos importados não nacionalizados e de medicamentos para uso domiciliar (com exceções, como antineoplásicos orais e medicamentos previstos no rol); tratamento em clínicas de repouso e similares; casos de cataclismo, guerra e comoção interna. Fora dessa lista, exclusões contratuais são questionáveis.
Negativa de cobertura: o que fazer
- Peça a negativa por escrito, com o motivo e a cláusula ou norma em que se baseia. A operadora é obrigada a fornecer em até 24 horas em casos de urgência e em 48 horas nos demais.
- Guarde o pedido médico com a justificativa clínica. Se for tratamento fora do rol, peça ao médico que cite as evidências e, se houver, a recomendação da Conitec ou de órgão internacional.
- Registre reclamação na ANS (0800 701 9656 ou pelo site). A operadora tem prazo de 5 dias úteis para responder pela intermediação da agência, e a maioria das negativas é revertida nessa fase.
- Registre também no consumidor.gov.br e, se a urgência não permitir esperar, procure a Defensoria Pública ou um advogado: decisões liminares para tratamento com prescrição médica fundamentada são comuns.
Perguntas frequentes
O plano é obrigado a cobrir psicoterapia e quantas sessões?
Sim, em planos com segmentação ambulatorial. Desde 2022 não há limite de sessões para os transtornos listados nas diretrizes do rol, incluindo transtornos globais do desenvolvimento, e a cobertura de sessões com psicólogo, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional e fisioterapeuta é ilimitada quando há indicação médica.
Medicamento de uso em casa é coberto?
Em geral, não, com exceções importantes: antineoplásicos orais (quimioterapia em comprimido), medicamentos para controle de efeitos adversos do tratamento oncológico e outros previstos expressamente no rol. Medicamentos usados durante internação e em procedimentos ambulatoriais são sempre cobertos.
Cirurgia bariátrica e cirurgia plástica são cobertas?
A bariátrica é coberta quando atende às diretrizes de utilização do rol (índice de massa corporal e condições associadas). Cirurgia reparadora após bariátrica e reconstrução de mama após câncer são cobertas. Cirurgia com finalidade puramente estética não é.
Posso ser atendido fora da rede se o plano não tiver o especialista?
Sim. Se não há prestador na rede para aquele atendimento dentro do prazo máximo e na área de abrangência, a operadora deve garantir o atendimento em prestador fora da rede, no mesmo município ou em município vizinho, inclusive com transporte, sem custo adicional.
Fontes consultadas
- ANS · Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde · gov.br/ans
- Lei nº 14.454/2022 (critérios para cobertura fora do rol) · Planalto
- Lei nº 9.656/1998 (Lei dos Planos de Saúde) · Planalto
- ANS · Prazos máximos de atendimento · gov.br/ans
- ANS · Espaço do Consumidor · gov.br/ans
- Idec · Planos de saúde · Instituto de Defesa do Consumidor
